Como a reforma pode impactar sua empresa?
Informe seu perfil, atividades, compras e vendas. Compare o Simples Nacional com o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.
Você vai precisar de
- Receita dos últimos 12 meses e faturamento mensal por atividade.
- Folha dos últimos 12 meses, se a atividade estiver sujeita ao fator R.
- Bases tributáveis e créditos de compras, conferidos pela contabilidade.
Planeje com a BGM
A simulação compara desembolsos e apresenta as premissas usadas. O menor valor estimado não determina sozinho a melhor opção para a empresa.
Os dados são calculados no seu navegador e não são enviados automaticamente à BGM.
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Seu comparativo
Dados utilizados
Simples Nacional
IBS e CBS dentro do DAS
| Composição do DAS | Valor mensal |
|---|
Simples híbrido
DAS restante + IBS/CBS líquidos
Diferença de desembolso apenas no cenário informado. A escolha também depende de margem, clientes, créditos transferidos, operação e obrigações acessórias.
Como interpretar
O DAS estimado usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a repartição dos anexos para 2027/2028. No híbrido, retiramos do DAS as parcelas de IBS e CBS e somamos seus valores líquidos no regime regular. Os créditos de um tributo não compensam o outro.
Escopo: receitas internas segregadas por atividade nos Anexos I a V, RBT12 até R$ 3,6 milhões e sem regimes específicos. No Anexo III/IV aplicamos o limite de ISS de 5% e a repartição especial da quinta faixa. A projeção pelos valores mensais × 12 é um cenário hipotético. Para empresas em funcionamento, a apuração real usa o histórico de 12 meses; o modo correspondente está disponível. Empresa em início de atividade, exportação, sublimites, excesso de receita, reduções no DAS, MEI e regimes específicos exigem cálculo próprio. A opção “Serviço sujeito ao fator R” usa FS12/RBT12 para escolher III ou V; a elegibilidade da atividade e da folha deve ser validada pela BGM. A segregação informada deve ser validada pela BGM. Não contempla todos os tributos da empresa.
Bases legais: LC 214/2025 — anexos XVIII a XXII e LC 227/2026 — atualização do Anexo III. Versão conferida em 30/09/2026. CNAEs: tabela de subclasses da API oficial do IBGE. Regras de compras: LC 214/2025 atualizada.
