Registro de Marcas

Proteção do nome ou sinal que identifica seus produtos e serviços.

O que a marca protege?

Marcas identificam produtos e serviços. Nome empresarial, CNPJ e domínio de internet não substituem o registro no INPI.

Etapas principais

  1. Defina o titular, o sinal e os produtos ou serviços abrangidos.
  2. Pesquise marcas anteriores e avalie impedimentos.
  3. Classifique os produtos e serviços e prepare a representação da marca.
  4. Confira a tabela vigente, pague a GRU aplicável e protocole pelo e-Marcas.
  5. Acompanhe publicações, exigências e decisões na RPI.

Documentos e informações

Identificação do titular, atividade exercida, nome pretendido, imagem da marca quando houver e procuração se houver representante. A documentação complementar depende do caso.

Fundamentos legais

Lei nº 9.279/1996: art. 122, sinais registráveis; art. 124, impedimentos; art. 128, § 1º, atividade lícita e efetiva do requerente; art. 129, caput, propriedade pelo registro válido; art. 133, caput, vigência de dez anos renovável.

Pesquisa prévia e protocolo não garantem concessão. O INPI examina o pedido. A abrangência depende dos produtos e serviços e das regras legais.

Orientações oficiais

INPI — guia básico de marcas ↗

Manual de Marcas — procedimentos atualizados ↗

Como a BGM atende

Apoio na organização das informações e encaminhamento a parceiros especializados. Escopo, honorários e responsabilidades são definidos na proposta. Taxas do INPI são distintas dos honorários.

Lei nº 9.279/1996 — texto oficial ↗

Fontes conferidas em 11/10/2026. Consulte as regras, taxas e procedimentos vigentes no INPI antes de protocolar.

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