Planejamento tributário • 2027 e 2028

Simulador da Reforma Tributária

Compare o Simples Nacional com o modelo híbrido: os demais tributos continuam no DAS, enquanto IBS e CBS são apurados no regime regular. Explore seu cenário com a orientação da BGM.

Projeção para planejamento. A CBS de 9,21% é uma hipótese de simulação, editável e não definitiva. Preencha bases e créditos efetivamente admissíveis com apoio contábil. Esta ferramenta não emite guias nem formaliza opção tributária.
Simples Nacional • ME e EPP

Como a reforma pode impactar sua empresa?

Informe seu perfil, atividades, compras e vendas. Compare o Simples Nacional com o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no DAS.

Você vai precisar de

  • Receita dos últimos 12 meses e faturamento mensal por atividade.
  • Folha dos últimos 12 meses, se a atividade estiver sujeita ao fator R.
  • Bases tributáveis e créditos de compras, conferidos pela contabilidade.

Planeje com a BGM

A simulação compara desembolsos e apresenta as premissas usadas. O menor valor estimado não determina sozinho a melhor opção para a empresa.

Os dados são calculados no seu navegador e não são enviados automaticamente à BGM.

Como interpretar

O DAS estimado usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, com a repartição dos anexos para 2027/2028. No híbrido, retiramos do DAS as parcelas de IBS e CBS e somamos seus valores líquidos no regime regular. Os créditos de um tributo não compensam o outro.

Escopo: receitas internas segregadas por atividade nos Anexos I a V, RBT12 até R$ 3,6 milhões e sem regimes específicos. No Anexo III/IV aplicamos o limite de ISS de 5% e a repartição especial da quinta faixa. A projeção pelos valores mensais × 12 é um cenário hipotético. Para empresas em funcionamento, a apuração real usa o histórico de 12 meses; o modo correspondente está disponível. Empresa em início de atividade, exportação, sublimites, excesso de receita, reduções no DAS, MEI e regimes específicos exigem cálculo próprio. A opção “Serviço sujeito ao fator R” usa FS12/RBT12 para escolher III ou V; a elegibilidade da atividade e da folha deve ser validada pela BGM. A segregação informada deve ser validada pela BGM. Não contempla todos os tributos da empresa.

Bases legais: LC 214/2025 — anexos XVIII a XXII e LC 227/2026 — atualização do Anexo III. Versão conferida em 30/09/2026. CNAEs: tabela de subclasses da API oficial do IBGE. Regras de compras: LC 214/2025 atualizada.